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A relação entre Open Banking, propriedade de dados e o impacto do GDPR

O conceito de Open Banking está transformando o setor financeiro global ao permitir que consumidores compartilhem suas informações bancárias com terceiros autorizados, por meio de APIs padronizadas. Essa mudança, além de promover inovação, transparência e competitividade, também levanta discussões importantes sobre propriedade dos dados pessoais e proteção da privacidade — especialmente na União Europeia, onde o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) entrou em vigor em 2018.

Neste artigo, abordamos como o Open Banking e o GDPR se entrelaçam, suas implicações práticas para usuários, instituições financeiras e desenvolvedores de tecnologia, e como essas regulamentações estão moldando um novo paradigma de controle e responsabilidade sobre os dados financeiros.


O que é Open Banking e por que ele desafia o modelo bancário tradicional

Historicamente, os dados financeiros de um cliente — extratos bancários, hábitos de consumo, informações de crédito — eram retidos e utilizados exclusivamente pelas instituições bancárias com as quais ele mantinha relacionamento. Esse modelo fechado criava barreiras para inovação e limitava a capacidade do usuário de acessar serviços financeiros personalizados ou comparar ofertas entre diferentes instituições.

Com a chegada do Open Banking, esse paradigma mudou: os clientes passam a ser os verdadeiros donos dos seus dados financeiros. Eles podem autorizar, por exemplo, que um aplicativo de gestão financeira ou uma fintech acesse seus dados bancários para oferecer um serviço personalizado, como análise de crédito em tempo real, investimentos inteligentes ou comparação de tarifas.

O Open Banking, portanto, coloca o consumidor no centro das decisões sobre seus dados, mas também aumenta a complexidade regulatória e os riscos de segurança.


Tela de consentimento para compartilhamento de dados financeiros com terceiros

O GDPR e a propriedade dos dados pessoais

O GDPR (General Data Protection Regulation) é o regulamento europeu que estabelece as bases legais para o tratamento de dados pessoais. Ele se tornou referência global em privacidade e proteção de dados. Entre seus princípios fundamentais, estão:

  • Consentimento claro e informado: dados só podem ser processados com a autorização explícita do titular;
  • Direito de acesso e portabilidade: o usuário pode solicitar uma cópia dos seus dados e transferi-los entre serviços;
  • Direito ao esquecimento: o titular pode exigir a exclusão dos dados em determinados contextos;
  • Responsabilização das empresas: instituições que coletam ou processam dados devem implementar medidas de segurança e prestar contas de suas ações.

A aplicação desses princípios ao sistema financeiro fortaleceu a ideia de que os dados pertencem ao cliente, e não ao banco — o que cria uma base jurídica importante para o funcionamento do Open Banking.


A convergência entre Open Banking e GDPR

Na prática, o Open Banking representa a aplicação concreta dos direitos garantidos pelo GDPR no setor financeiro. Abaixo estão alguns pontos de convergência:

AspectoOpen BankingGDPR
Controle do usuárioO cliente decide com quem compartilhar seus dados bancáriosO usuário é o titular e controlador dos seus dados pessoais
ConsentimentoObrigatório e auditável para cada acesso de terceirosDeve ser explícito, informado e registrado
TransparênciaUsuário visualiza quais dados foram compartilhados, com quem e por quanto tempoEmpresas devem informar claramente como os dados são usados
PortabilidadeAPIs permitem migração de dados entre bancos e fintechsUsuário tem direito à transferência de dados entre serviços

Essa convergência fortalece a posição do consumidor e cria um ambiente regulatório mais sólido para a inovação financeira responsável.

Riscos, desafios e responsabilidades na era do Open Banking

Apesar dos avanços regulatórios e das promessas de empoderamento do consumidor, a implementação do Open Banking não está isenta de desafios. Um dos maiores riscos é justamente aquele que o GDPR tenta mitigar: o uso indevido de dados pessoais por terceiros, especialmente em ambientes de alta complexidade tecnológica e com múltiplos agentes envolvidos.

Risco 1: Compartilhamento excessivo de dados

Quando um consumidor autoriza uma fintech a acessar seus dados bancários, muitas vezes ele não compreende o escopo real do consentimento. Mesmo com a exigência de termos de uso claros e auditáveis, o usuário comum tende a aceitar permissões de forma automática, o que abre espaço para o compartilhamento excessivo ou desnecessário de informações sensíveis.

Esses dados podem ser utilizados para:

  • Traçar perfis comportamentais;
  • Direcionar ofertas de crédito de forma agressiva;
  • Implementar estratégias de marketing baseadas em análise preditiva, nem sempre benéficas para o consumidor.

Risco 2: Vulnerabilidades técnicas

Outro desafio importante é a segurança cibernética. O Open Banking depende da integração via APIs entre instituições financeiras e terceiros autorizados. Se uma dessas conexões for mal implementada, pode haver falhas de autenticação, vazamento de dados ou brechas que permitam ataques man-in-the-middle.

Os principais riscos incluem:

  • Aplicações mal construídas por terceiros;
  • Armazenamento inseguro de dados;
  • APIs públicas mal documentadas ou não protegidas por autenticação forte.

O GDPR exige que os controladores de dados implementem Privacy by Design e Privacy by Default, ou seja, que a privacidade esteja integrada desde a concepção dos sistemas. No Open Banking, isso implica o uso obrigatório de criptografia, autenticação multifator e monitoramento contínuo.

Risco 3: A responsabilidade é de quem?

Com tantos agentes envolvidos (bancos, fintechs, processadores de pagamento, empresas de análise de crédito), uma das questões mais complexas é determinar quem responde legalmente por uma violação de dados.

  • Se um vazamento ocorrer em uma empresa terceirizada, mas os dados vieram de um banco, quem será responsabilizado?
  • Quem deve notificar o titular?
  • Como garantir indenizações?

O GDPR obriga todas as partes envolvidas no tratamento de dados a registrarem suas atividades e a cooperarem em caso de incidentes, mas a execução disso, na prática, exige acordos contratuais rigorosos e auditorias constantes.


A LGPD e o Open Banking no Brasil: similaridades com o GDPR

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil foi fortemente inspirada no GDPR europeu. Ela também reconhece o titular dos dados como proprietário das informações pessoais, e impõe obrigações de transparência, segurança e consentimento às empresas.

No contexto do Open Banking brasileiro, a LGPD se aplica a todos os envolvidos:

  • Bancos;
  • Fintechs;
  • APIs intermediadoras;
  • Bureaus de crédito.

A diferença é que, no Brasil, o modelo de Open Banking é regulado diretamente pelo Banco Central, que atua como agente de supervisão técnica, ao passo que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) atua sobre as diretrizes de tratamento de dados pessoais.

O alinhamento entre LGPD e Open Banking cria uma estrutura robusta para garantir a segurança jurídica das operações — e, mais importante, a confiança do consumidor.


Comparações internacionais: GDPR, LGPD e CCPA

ElementoGDPR (UE)LGPD (Brasil)CCPA (EUA – Califórnia)
Direito à portabilidadeSimSimLimitado
Consentimento explícitoObrigatórioObrigatórioOpcional em alguns contextos
Direito ao esquecimentoSimSimNão previsto
Aplicação extraterritorialSimSimSim (apenas para empresas da Califórnia)
MultasAté 4% do faturamento globalAté 2% do faturamentoUS$ 2.500 a US$ 7.500 por violação

O futuro do Open Banking e da propriedade dos dados

O cenário global aponta para uma tendência clara: os dados pertencem ao usuário. Iniciativas como Open Finance, Open Insurance e até Open Health seguem os mesmos princípios do Open Banking — todos baseados na ideia de que o consumidor é quem decide com quem compartilhar seus dados e para qual finalidade.

A discussão sobre propriedade dos dados se aprofunda à medida que novas tecnologias, como inteligência artificial, biometria comportamental e análise preditiva, passam a integrar os serviços financeiros. Essas tecnologias são valiosas para empresas, mas perigosas se utilizadas sem transparência ou consentimento.

O desafio será garantir que:

  • A legislação acompanhe a velocidade da inovação;
  • Os sistemas sejam seguros por padrão;
  • E que os consumidores mantenham o poder de decisão real sobre seus dados.

Considerações finais

A convergência entre Open Banking e o GDPR não é apenas jurídica — é cultural. Representa uma virada de chave em relação à posse, controle e responsabilidade sobre os dados financeiros.
No novo modelo, o consumidor não é mais um objeto do sistema — ele é protagonista, com poder de decidir como seus dados circulam, quem pode usá-los e por quê.


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O Open Banking representa a aplicação prática dos princípios do GDPR no setor financeiro, permitindo que os consumidores controlem seus dados com base em consentimento explícito, transparência e portabilidade — elementos fundamentais de uma nova era de confiança digital.

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