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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma das legislações mais relevantes para empresas e profissionais que atuam no ambiente digital brasileiro. Em vigor desde 2020, a lei tem como principal objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, estabelecendo regras claras sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações.

Exemplo de pop-up de consentimento compatível com LGPD

Em 2025, mais do que uma exigência legal, a LGPD representa uma mudança de cultura nas empresas, exigindo transparência, responsabilidade e segurança no tratamento de dados. Ela afeta empresas de todos os tamanhos — do microempreendedor ao grande conglomerado — e se aplica tanto a quem coleta dados diretamente quanto a quem os armazena, processa ou transfere.

Se você possui um site, coleta leads, faz campanhas de marketing, utiliza ferramentas de CRM, vende produtos online ou até mesmo armazena planilhas com dados de clientes, a LGPD se aplica a você.


O que é a LGPD?

A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é a legislação brasileira (Lei nº 13.709/2018) que estabelece diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, tanto no ambiente online quanto offline.

Inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) europeu, a LGPD busca garantir a privacidade, liberdade e proteção dos dados dos indivíduos, conferindo-lhes maior controle sobre suas informações pessoais.


Quando entrou em vigor?

A LGPD foi sancionada em 2018, mas entrou efetivamente em vigor em setembro de 2020. Desde então, todas as organizações que operam com dados de brasileiros estão obrigadas a cumprir suas diretrizes. As sanções e penalidades financeiras começaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, através da fiscalização da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).


Qual sua importância em 2025?

Com o crescimento das tecnologias baseadas em dados — como inteligência artificial, big data, automação de marketing e biometria — o risco de vazamentos, usos indevidos e invasão de privacidade aumentou exponencialmente.

Por isso, a LGPD ganhou ainda mais relevância:

  • Evita sanções pesadas (multas que podem chegar a R$ 50 milhões);
  • Fortalece a reputação da marca diante dos consumidores;
  • Cria padrões éticos para o uso de dados;
  • Estabelece responsabilidades legais claras em caso de incidentes;
  • Facilita parcerias internacionais, já que países como EUA e UE exigem conformidade para negócios globais.

Princípios da LGPD explicados visualmente

Por que toda empresa precisa entender e aplicar a LGPD?

Muitos pequenos empresários acreditam que a LGPD é uma preocupação apenas para grandes empresas ou negócios digitais complexos. Isso é um erro. A lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que colete, armazene ou utilize dados pessoais com fins econômicos.

Veja exemplos práticos:

  • Um autônomo que coleta e-mails para enviar orçamentos;
  • Uma clínica médica que armazena fichas de pacientes;
  • Um site de e-commerce que usa o Facebook Pixel para remarketing;
  • Um advogado que salva dados de clientes em nuvem;
  • Uma escola que armazena nome, telefone e CPF dos responsáveis dos alunos.

Todos esses casos envolvem tratamento de dados pessoais e exigem cuidados, avisos, registros e adequação à LGPD.


Fundamentos da LGPD

A LGPD é baseada em princípios fundamentais que guiam todas as ações relativas ao tratamento de dados:

1. Finalidade

Os dados devem ser coletados com um propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular.

2. Adequação

O tratamento dos dados deve ser compatível com a finalidade informada.

3. Necessidade

Somente os dados realmente necessários devem ser coletados.

4. Livre acesso

O titular tem o direito de acessar facilmente todas as informações sobre seus dados.

5. Qualidade dos dados

As informações devem ser exatas, claras, relevantes e atualizadas.

6. Transparência

O tratamento de dados deve ser claro, com linguagem acessível e sem surpresas ocultas.

7. Segurança

Medidas técnicas e administrativas devem proteger os dados de acessos não autorizados e vazamentos.

Proteção de dados com criptografia conforme a LGPD

8. Prevenção

A empresa deve adotar medidas para prevenir incidentes antes que eles ocorram.

9. Não discriminação

Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos.

10. Responsabilização

A empresa é responsável por comprovar que segue as regras e boas práticas da LGPD.


Direitos dos titulares de dados

A LGPD garante aos cidadãos brasileiros uma série de direitos sobre seus dados pessoais. Toda empresa deve estar preparada para atender essas solicitações em prazo razoável:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Informação sobre o compartilhamento de dados com terceiros;
  • Revogação do consentimento a qualquer momento;
  • Direito de peticionar à ANPD;
  • Oposição ao tratamento em caso de descumprimento da lei.

LGPD em números: o impacto da legislação até 2025

Desde que entrou em vigor, a LGPD já causou impactos profundos em empresas públicas e privadas. De acordo com relatórios da ANPD:

  • Mais de 16 mil denúncias formais foram registradas em 2023 e 2024;
  • Mais de 2.800 empresas foram notificadas para apresentar documentação de conformidade;
  • Casos de vazamento de dados cresceram, mas aumentou também a transparência e a resposta rápida das empresas;
  • Multas aplicadas chegaram a valores acima de R$ 5 milhões em setores como saúde, varejo e serviços financeiros.

Além disso, levantamentos do setor privado apontam que:

  • 75% das empresas brasileiras já implementaram alguma política de adequação à LGPD;
  • 42% das PMEs ainda desconhecem totalmente os riscos legais da não conformidade;
  • A demanda por profissionais especializados em privacidade de dados (DPOs) cresceu 312% nos últimos 2 anos.

Esses dados demonstram que a LGPD não é mais teoria — ela é parte da rotina jurídica, tecnológica e operacional das empresas brasileiras.

Inventário de dados conforme exigido pela LGPD

Por que a LGPD afeta mesmo quem não tem site ou loja virtual?

Muitas pessoas acreditam que a LGPD só vale para empresas de tecnologia ou para quem vende online. Essa é uma das maiores falácias em torno da lei. A LGPD se aplica a qualquer organização — física ou digital — que lide com dados pessoais para fins comerciais.

Exemplos práticos:

  • Uma escola infantil que armazena nome dos alunos, nome da mãe, CPF e telefone dos responsáveis;
  • Um personal trainer que salva os dados de alunos e informações médicas para montar treinos personalizados;
  • Um consultório odontológico com agenda digital e cadastro com RG, endereço e convênio;
  • Uma empresa de portaria remota que grava câmeras e salva nomes de visitantes e moradores;
  • Um autônomo que envia orçamentos por WhatsApp e salva nomes e números em planilhas.

Nenhum desses exemplos depende de site ou coleta online — e todos eles tratam dados de pessoas. Portanto, todos estão sujeitos à LGPD.


O que muda com a LGPD em 2025?

Em 2025, o cenário já é de fiscalização em andamento. A ANPD já emitiu advertências, multas, orientações e manuais de boas práticas. Vários órgãos públicos também passaram a exigir que empresas contratadas estejam em conformidade com a LGPD como condição para prestação de serviços.

As principais mudanças práticas que a LGPD trouxe são:

  • Necessidade de registro do ciclo de vida dos dados: como foram obtidos, por que foram salvos, onde estão armazenados, quem tem acesso e por quanto tempo ficarão disponíveis;
  • Obrigatoriedade de avisar o titular em caso de incidente de segurança (ex: vazamento, invasão, extravio);
  • Consentimento claro e objetivo para coleta e uso de dados: pop-ups genéricos e textos obscuros deixaram de ser aceitos;
  • Direito do usuário revogar o consentimento com facilidade a qualquer momento;
  • Possibilidade de o consumidor exigir portabilidade dos seus dados entre fornecedores;
  • Obrigação de treinar a equipe envolvida com qualquer etapa de coleta ou uso de dados.

O que acontece com quem não se adequa à LGPD?

A não conformidade com a LGPD pode gerar consequências administrativas, financeiras e reputacionais severas. As penalidades previstas incluem:

  • Advertência formal com prazo para correção;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multas diárias até a correção da irregularidade;
  • Publicização da infração (o nome da empresa é divulgado como descumpridora da LGPD);
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

Além das sanções da ANPD, a empresa pode ser acionada judicialmente por usuários, clientes e até pelo Ministério Público, com base no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações correlatas.

A quem se aplica a LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do porte da organização ou do volume de dados tratados. O que importa não é o tamanho do negócio, e sim o fato de haver tratamento de dados pessoais para fins econômicos.

A LGPD se aplica quando:

  • O tratamento de dados ocorre no território nacional;
  • O objetivo do tratamento é a oferta de bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil;
  • Os dados tratados pertencem a indivíduos localizados no Brasil.

Ou seja, até empresas estrangeiras estão sujeitas à LGPD se coletam ou utilizam dados de brasileiros.

Pessoa física também pode ser enquadrada?

Sim, desde que a atividade tenha finalidade comercial ou econômica. Um fotógrafo que armazena nome, telefone e e-mail de clientes em uma planilha para orçamentos, mesmo sendo pessoa física, está sujeito à LGPD.

Por outro lado, pessoas físicas que usam dados para fins exclusivamente pessoais e não comerciais — como uma agenda pessoal ou lista de convidados de festa — não se enquadram na lei.


Pequenas empresas, MEIs e autônomos devem se adequar?

Sim. A LGPD não isenta negócios de pequeno porte. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, mas elas ainda devem seguir os princípios da lei, proteger os dados dos usuários e responder legalmente por qualquer incidente de segurança.

O que muda para essas empresas é:

  • Prazos mais flexíveis;
  • Obrigações documentais simplificadas;
  • Possibilidade de nomear um DPO de forma compartilhada;
  • Procedimentos menos burocráticos — mas ainda obrigatórios.

Tipos de dados protegidos pela LGPD

A LGPD protege dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Entender essa diferença é fundamental para saber qual o grau de cuidado necessário no tratamento.

Dados pessoais

São todas as informações que permitem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural. Exemplos:

  • Nome completo;
  • CPF e RG;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Placa de veículo;
  • IP do computador;
  • Dados de localização.

Mesmo dados “isolados”, como um e-mail, podem ser considerados pessoais se, combinados com outros, permitem a identificação do indivíduo.

Dados sensíveis

São dados pessoais que dizem respeito à vida íntima, origem ou convicções do titular. Têm um grau de proteção maior pela LGPD, pois seu uso indevido pode gerar discriminação ou riscos sociais.

Exemplos de dados sensíveis:

  • Raça ou etnia;
  • Convicção religiosa;
  • Opinião política;
  • Filiação sindical;
  • Dados genéticos ou biométricos;
  • Dados de saúde;
  • Vida sexual;
  • Orientação sexual.

O tratamento desses dados exige bases legais mais rigorosas, além de consentimento explícito em muitos casos.

Dados anonimizados estão fora da LGPD?

Depende. Dados anonimizados (aqueles que não podem ser vinculados a uma pessoa, direta ou indiretamente) em regra não são abrangidos pela LGPD. Porém, se houver possibilidade de reidentificação com métodos técnicos razoáveis, esses dados ainda estão sujeitos à lei.


Bases legais para tratamento de dados

Uma das partes mais importantes da LGPD é o conceito de “base legal”. Toda empresa que trata dados pessoais deve indicar claramente com base em que justificativa legal realiza esse tratamento.

A LGPD estabelece 10 bases legais, e não é necessário obter consentimento em todos os casos — o que é um erro comum.

1. Consentimento

É a forma mais conhecida. O titular autoriza de forma livre, informada e inequívoca o tratamento de seus dados.

Exemplo: o usuário preenche um formulário para baixar um e-book e marca a caixa de aceite.

2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória

Quando a empresa precisa tratar dados para cumprir alguma exigência legal.

Exemplo: envio de dados ao eSocial; emissão de nota fiscal.

3. Execução de contrato

Quando o tratamento é necessário para iniciar ou cumprir obrigações contratuais.

Exemplo: entrega de produtos vendidos em loja virtual; prestação de serviços contratados.

4. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

Permite o uso de dados para se defender ou garantir direitos legais.

Exemplo: uso de dados de cliente inadimplente em processo de cobrança judicial.

5. Proteção da vida ou da incolumidade física

Aplicável em situações de emergência médica ou risco de vida.

Exemplo: fornecer dados a um hospital em caso de acidente com paciente inconsciente.

6. Tutela da saúde

Usada por profissionais e serviços de saúde.

Exemplo: médicos que compartilham informações com planos de saúde para autorizar tratamentos.

7. Interesse legítimo

Permite o tratamento de dados sem consentimento, desde que haja equilíbrio entre o interesse da empresa e os direitos do titular.

Exemplo: envio de e-mails de ofertas para clientes que já compraram; análise de perfil para segurança antifraude.

Atenção: deve ser documentado com Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

8. Proteção ao crédito

Permite análise de crédito, envio para bureaus (Serasa, SPC) e outros mecanismos de score, desde que haja fundamento contratual ou legal.

9. Políticas públicas

Permite que órgãos governamentais tratem dados para políticas públicas, serviços sociais, educação, saúde, etc.

10. Estudos acadêmicos e pesquisa

Desde que os dados estejam anonimizados, é permitido o uso para fins de pesquisa científica, histórica ou estatística.

Como adequar sua empresa à LGPD

Estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) exige mais do que adicionar um aviso de cookies no site. A adequação envolve revisar processos internos, capacitar equipes, documentar decisões e aplicar medidas técnicas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados pela empresa.

Separamos as principais etapas para que negócios de qualquer porte iniciem esse processo com consistência:


1. Mapeie todos os dados pessoais que você coleta

O primeiro passo é descobrir quais dados você coleta, para que serve cada um deles, onde são armazenados, quem tem acesso e por quanto tempo permanecem guardados.

Você deve responder perguntas como:

  • Quais dados são coletados em formulários, redes sociais, e-mail, WhatsApp ou presencialmente?
  • Eles são realmente necessários?
  • Os dados são compartilhados com outras empresas ou plataformas?
  • Eles estão armazenados de forma segura?

Crie um inventário de dados com as seguintes colunas:

  • Origem do dado (formulário, atendimento, contrato);
  • Tipo de dado (pessoal, sensível);
  • Finalidade (marketing, suporte, contrato);
  • Base legal (consentimento, legítimo interesse, obrigação legal);
  • Tempo de retenção;
  • Medidas de segurança adotadas.

2. Atualize suas políticas de privacidade e termos de uso

Seu site ou aplicativo deve conter uma política de privacidade clara e acessível, informando:

  • Quais dados são coletados;
  • Como eles são utilizados;
  • Com quem são compartilhados;
  • Como o titular pode exercer seus direitos;
  • Contato do responsável (DPO ou canal de atendimento).

O ideal é que esse texto esteja:

  • Em linguagem simples;
  • Visível antes da coleta dos dados;
  • Acessível por link fixo no rodapé.

3. Tenha um canal de atendimento ao titular

A LGPD garante ao cidadão o direito de acessar, corrigir, excluir e restringir o uso de seus dados. Por isso, sua empresa precisa oferecer um canal de atendimento para essas solicitações — pode ser um e-mail, formulário ou sistema integrado.

O canal deve:

  • Estar visível na política de privacidade;
  • Registrar a solicitação e responder em prazo razoável (até 15 dias);
  • Identificar o solicitante (para evitar fraudes);
  • Gerar relatório de atendimento (boa prática).

4. Nomeie um encarregado (DPO)

A empresa deve indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também chamado de DPO (Data Protection Officer). Ele será o ponto de contato entre a empresa, os titulares e a ANPD.

O DPO pode ser:

  • Interno (alguém da equipe capacitado);
  • Terceirizado (consultoria externa);
  • Compartilhado (no caso de micro e pequenas empresas, a ANPD permite).

Essa pessoa precisa conhecer a LGPD, entender o fluxo de dados na empresa e atuar com isenção nas orientações.


5. Treine sua equipe

A LGPD é uma responsabilidade coletiva. Mesmo que a tecnologia esteja segura, basta uma atitude descuidada de um colaborador para causar um incidente.

Treine a equipe para:

  • Não compartilhar dados sem autorização;
  • Evitar envio de informações sensíveis por canais abertos (ex: WhatsApp);
  • Aplicar senhas fortes e autenticação em dois fatores;
  • Bloquear telas e proteger equipamentos físicos;
  • Usar sistemas seguros e atualizados.

Boas práticas de segurança da informação

Além da adequação jurídica, é essencial adotar medidas técnicas que garantam a proteção dos dados. A LGPD não exige criptografia, firewall ou backup — mas você será responsabilizado se houver vazamento e não houver medidas mínimas implementadas.

Veja boas práticas que toda empresa pode adotar, independentemente do porte:


1. Controle de acesso

  • Crie níveis de acesso para cada setor;
  • Restrinja o acesso aos dados apenas a quem realmente precisa;
  • Desative acessos de ex-funcionários;
  • Monitore logs de acesso e movimentação de dados.

2. Criptografia de dados

  • Criptografe dados sensíveis em sistemas e bancos de dados;
  • Prefira plataformas que já oferecem essa camada de segurança;
  • Evite armazenar senhas em texto simples.

3. Backups regulares e protegidos

  • Realize backups automáticos e com frequência definida;
  • Armazene cópias criptografadas em locais separados;
  • Teste periodicamente se os backups funcionam.

4. Autenticação forte

  • Exija senhas robustas e alteradas periodicamente;
  • Implemente autenticação em dois fatores;
  • Utilize senhas diferentes para cada sistema ou acesso.

5. Atualização de sistemas

  • Mantenha sistemas operacionais, plugins, CMS (como WordPress) e softwares atualizados;
  • Corrija vulnerabilidades assim que descobertas;
  • Use antivírus e firewalls confiáveis.

6. Política de privacidade física

  • Tranque armários com contratos físicos;
  • Impeça que monitores fiquem visíveis ao público;
  • Use papel reciclável para rascunhos de documentos sensíveis.

7. Plano de resposta a incidentes

Crie um procedimento de reação para vazamentos, perdas de dados ou ataques. Inclua:

  • Comunicação ao titular dos dados;
  • Avaliação de risco;
  • Relato à ANPD;
  • Correção da vulnerabilidade.

O papel da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão público responsável por fiscalizar, regulamentar e garantir o cumprimento da LGPD no Brasil. Ela foi criada oficialmente pela Lei nº 13.853/2019, sendo vinculada à Presidência da República, com autonomia técnica e decisória.

As principais funções da ANPD incluem:

  • Elaborar normas complementares sobre proteção de dados;
  • Fiscalizar o cumprimento da LGPD em empresas públicas e privadas;
  • Aplicar advertências, multas e sanções administrativas;
  • Receber denúncias e instaurar processos de investigação;
  • Estimular boas práticas e emitir guias de orientação técnica;
  • Colaborar com órgãos internacionais sobre privacidade e segurança digital.

Em 2025, a ANPD já atua como autoridade reguladora ativa, inclusive com poderes sancionatórios. Ela também publica regularmente relatórios, manuais técnicos e pareceres públicos que ajudam empresas a se adequarem.


Como funciona uma denúncia na ANPD?

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades no uso de seus dados. O processo pode ser feito por:

  1. Site oficial da ANPD;
  2. Preenchimento de formulário digital;
  3. Anexação de provas ou registros da infração (prints, documentos, e-mails);
  4. Identificação do controlador (empresa ou profissional responsável pelos dados).

Após o recebimento da denúncia, a ANPD:

  • Notifica o controlador para se manifestar;
  • Analisa se há infração à LGPD;
  • Pode abrir processo administrativo com sanção, multa ou advertência.

O que a ANPD analisa para aplicar sanções?

Nem toda falha de segurança gera multa automática. A ANPD avalia o grau da infração e a postura da empresa. Os principais critérios são:

  • Natureza e gravidade da infração;
  • Boa-fé da empresa;
  • Reincidência;
  • Cooperação com a investigação;
  • Medidas preventivas adotadas;
  • Proporcionalidade do dano ao titular;
  • Capacidade econômica da empresa;
  • Grau do prejuízo causado aos titulares.

Empresas que têm políticas de segurança, respondem rapidamente às solicitações da ANPD e atuam com transparência costumam ter tratamento mais favorável.


Quais sanções a LGPD prevê?

A LGPD estabelece uma série de sanções administrativas que podem ser aplicadas isoladamente ou de forma combinada. Veja as principais:

1. Advertência

Aplicada em casos leves, com recomendação de medidas corretivas. A empresa é notificada oficialmente e precisa comprovar adequações no prazo estipulado.

2. Multa simples

Valor de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.

3. Multa diária

Aplicada enquanto a empresa não corrige a infração. Pode ser acumulativa e severa em casos de resistência.

4. Publicização da infração

A ANPD publica no Diário Oficial da União o nome da empresa infratora e o tipo de infração cometida.

5. Bloqueio dos dados

Impede o uso de dados pessoais até a empresa provar sua regularização.

6. Eliminação dos dados

A empresa é obrigada a apagar, definitivamente, os dados pessoais coletados em desacordo com a LGPD.


Exemplo real: primeira multa pública por LGPD no Brasil

Em 2023, a ANPD aplicou a primeira multa pública com base na LGPD. O caso envolvia uma microempresa que oferecia serviços digitais e havia:

  • Coletado dados sem informar finalidade;
  • Armazenado dados sensíveis sem consentimento explícito;
  • Não possuía política de privacidade nem canal de atendimento ao titular.

A empresa foi multada em R$ 14.400,00, além de receber advertência e recomendação para estruturação interna de processos.

Esse caso mostrou que tamanho da empresa não impede penalização — e serviu de alerta para MEIs e PMEs que ainda ignoravam a LGPD.


Outros casos notórios

Multa a operadora de telefonia

Uma das maiores operadoras do Brasil foi autuada por compartilhamento de dados de clientes com terceiros sem consentimento claro. A multa foi superior a R$ 9 milhões, somada a bloqueio temporário de parte do banco de dados.

Rede de clínicas médicas

Uma rede com atendimento em todo o país foi advertida por armazenar exames e prontuários em servidor sem criptografia. A ANPD exigiu plano de correção em 30 dias e monitoramento anual de práticas internas.

Plataforma de anúncios

Um marketplace foi notificado por coletar geolocalização de usuários sem informar como os dados eram usados. Após a autuação, a empresa atualizou sua política de privacidade, passou a exibir pop-up de consentimento granular e instituiu canal direto com o DPO.


LGPD não é opcional — mesmo que você não tenha sido notificado

Muitas empresas acreditam que “nada vai acontecer”, pois nunca receberam denúncia. Porém, a ausência de fiscalização imediata não elimina a obrigação legal. Além da ANPD, órgãos como o Procon, o Ministério Público e o Judiciário também podem atuar com base na LGPD.

A prevenção é a melhor estratégia:

  • Reduz riscos de sanções;
  • Fortalece a reputação da marca;
  • Evita perda de clientes por desconfiança;
  • Melhora a relação com fornecedores e parceiros internacionais.

LGPD na prática: como aplicar em diferentes setores

Abaixo, veja como a LGPD impacta empresas de diferentes segmentos e o que deve ser observado:

E-commerce

  • Pop-ups de consentimento com opção granular (cookies essenciais x marketing);
  • Política de privacidade visível e completa;
  • Opção para o usuário excluir conta ou editar dados;
  • Registro de consentimento para envio de e-mail e promoções;
  • Armazenamento seguro de dados de pagamento e endereço.

Clínicas e saúde

  • Autorização explícita para coleta de dados sensíveis;
  • Criptografia de prontuários e histórico médico;
  • Restrição de acesso a profissionais responsáveis;
  • Canal para revisão ou eliminação de dados médicos.

Educação

  • Consentimento dos responsáveis para menores de idade;
  • Política clara para armazenamento de histórico escolar;
  • Proteção de fotos e vídeos de alunos.

Prestadores de serviço

  • Contratos com cláusulas de privacidade;
  • Canal para solicitação de dados;
  • Termos de aceite eletrônico com registro por IP.

LGPD e o marketing digital

No marketing, a LGPD transformou a forma como dados são coletados, tratados e utilizados. Veja o que observar:

  • Coleta de leads só com consentimento claro e informado;
  • Uso de cookies apenas com autorização ativa;
  • Ferramentas como Facebook Pixel, Google Analytics e CRMs devem estar alinhadas à LGPD;
  • Envio de e-mails marketing apenas para quem consentiu;
  • Opção fácil de descadastramento;
  • Armazenamento de consentimentos com data, IP e finalidade registrada.

Conclusão

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não é um obstáculo, mas uma oportunidade de fortalecer a confiança com seus clientes, corrigir falhas, profissionalizar o uso dos dados e evitar sanções legais. A conformidade com a LGPD não depende de grandes investimentos, mas sim de organização, boas práticas e comprometimento com a privacidade.

Negócios que respeitam os dados de seus clientes são percebidos como mais confiáveis, transparentes e preparados para o futuro.


FAQs

A LGPD vale para pessoa física?
Sim, se houver uso dos dados com finalidade comercial ou econômica.

Preciso de advogado para me adequar?
Não obrigatoriamente, mas é recomendável orientação jurídica para elaborar termos e interpretar obrigações específicas.

Uso ferramentas internacionais, e agora?
Verifique se essas ferramentas estão adequadas ao GDPR e oferecem cláusulas contratuais de proteção compatíveis com a LGPD.

A LGPD também vale para dados offline?
Sim. Fichas, contratos, planilhas impressas e qualquer meio físico de tratamento de dados estão incluídos na lei.

Sou MEI, estou isento?
Não. MEIs também devem cumprir a LGPD, ainda que tenham regras flexibilizadas.

Se você quer colocar a LGPD em prática com segurança e eficiência, veja as ferramentas úteis que usamos no DomineTec para ajudar no controle de consentimento e segurança da informação. E para conferir a legislação oficial completa, acesse a página da LGPD no site do Planalto com a íntegra da lei atualizada.

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